A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura. Como os andaimes são equipamentos fundamentais nesse tipo de atividade, a norma inclui diretrizes específicas para garantir a proteção dos trabalhadores que atuam em alturas superiores a 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Neste artigo, vamos explorar as principais exigências da NR 35 relacionadas a andaimes, detalhando as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, os equipamentos de proteção exigidos e os procedimentos de segurança que devem ser seguidos. Ao final, apresentamos uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.
O Que é a NR 35?
A NR 35 foi criada para regulamentar a execução de trabalhos em altura, prevenindo acidentes e garantindo condições seguras para os trabalhadores. A norma abrange todas as atividades que envolvem risco de queda, incluindo o uso de andaimes, plataformas suspensas e estruturas elevadas.
A falta de cumprimento da NR 35 pode levar a graves acidentes, além de resultar em multas, interdição da obra e processos trabalhistas.
O Que a NR 35 Exige Para Trabalhos com Andaimes?
A NR 35 estabelece diversas exigências que impactam diretamente o uso de andaimes na construção civil e em outras atividades que envolvem altura.
1. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores
- Todos os trabalhadores que utilizam andaimes devem passar por treinamento específico sobre segurança em altura.
- O treinamento deve incluir tópicos como riscos envolvidos, uso correto dos EPIs, normas de segurança e procedimentos de emergência.
- O empregador é responsável por garantir que seus funcionários estejam capacitados antes de iniciar qualquer trabalho em andaimes.
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- O uso de cintos de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo é obrigatório para trabalhos em andaimes com risco de queda.
- Capacetes com jugular, luvas, óculos de proteção e calçados de segurança devem ser fornecidos pelo empregador.
- O EPI deve ser verificado regularmente para garantir que esteja em boas condições de uso.
3. Inspeção e Condições de Uso dos Andaimes
- Antes do uso, os andaimes devem ser inspecionados para verificar sua integridade e estabilidade.
- Estruturas comprometidas ou danificadas devem ser imediatamente substituídas.
- Andaimes móveis devem ter rodas travadas antes de serem utilizados.
- Os trabalhadores devem respeitar a carga máxima suportada pelo andaime, conforme indicado pelo fabricante.
4. Medidas de Proteção Coletiva
- Andaimes devem possuir guarda-corpos, rodapés e redes de proteção para evitar quedas.
- Áreas abaixo dos andaimes devem ser isoladas e sinalizadas, para evitar riscos de queda de objetos sobre outras pessoas.
- Em locais sujeitos a ventos fortes ou chuvas, medidas adicionais de proteção devem ser adotadas para garantir a estabilidade do andaime.
5. Condições Climáticas e Restrições de Uso
- É proibido trabalhar em andaimes durante chuvas intensas, ventos fortes ou condições climáticas adversas que possam comprometer a segurança.
- O empregador deve fornecer abrigo adequado e interromper os trabalhos caso as condições do tempo representem risco aos trabalhadores.
6. Responsabilidades do Empregador e Trabalhadores
Do Empregador:
- Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento e capacitação sobre segurança em altura.
- Fornecer EPIs e EPCs adequados para a atividade.
- Manter os andaimes em boas condições, garantindo que sejam utilizados corretamente.
- Criar um plano de emergência e resgate, com medidas preventivas para evitar acidentes graves.
Do Trabalhador:
- Utilizar EPIs corretamente e seguir todas as normas de segurança.
- Não improvisar na estrutura do andaime ou sobrecarregar a plataforma.
- Comunicar imediatamente qualquer problema na estrutura do andaime ou nos equipamentos de segurança.
- Respeitar a altura máxima permitida e utilizar os pontos de ancoragem adequados.
Perguntas e Respostas sobre a NR 35 e Andaimes
1. A NR 35 é obrigatória para todos os trabalhos em altura?
Sim. A NR 35 se aplica a todas as atividades que envolvem risco de queda, incluindo o uso de andaimes na construção civil, manutenção predial e trabalhos industriais.
2. Quem pode utilizar andaimes segundo a NR 35?
Somente trabalhadores capacitados e treinados, que tenham passado por cursos específicos sobre segurança em altura.
3. O uso de EPI é obrigatório ao trabalhar em andaimes?
Sim. O uso de cintos de segurança com talabarte, capacetes e calçados de proteção é obrigatório para evitar quedas e outros acidentes.
4. Quais são os principais riscos ao utilizar andaimes?
Os principais riscos incluem quedas de altura, queda de objetos, falhas estruturais no andaime e instabilidade da base.
5. Quem é responsável pela segurança dos trabalhadores em andaimes?
O empregador tem a obrigação de fornecer condições seguras, treinamento e EPIs. O trabalhador, por sua vez, deve seguir as normas e utilizar os equipamentos corretamente.
6. Os andaimes precisam ser inspecionados regularmente?
Sim. A inspeção deve ser feita diariamente antes do uso e sempre que houver desmontagem e remontagem do equipamento.
7. O que acontece se um andaime não seguir as normas da NR 35?
O andaime deve ser imediatamente interditado e corrigido. Empresas que não seguem a NR 35 podem sofrer multas, interdição e responder judicialmente em caso de acidentes.
8. É permitido trabalhar em andaimes durante ventos fortes ou chuvas?
Não. A NR 35 proíbe trabalhos em altura sob condições climáticas adversas, como chuvas intensas e ventos acima do permitido.
Conclusão
A NR 35 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que utilizam andaimes. Ela estabelece regras rígidas sobre treinamento, uso de EPIs, inspeção dos equipamentos e proteção coletiva, reduzindo riscos e prevenindo acidentes.
Se você precisa de andaimes para sua obra e deseja garantir a conformidade com as normas de segurança, entre em contato com a DRL Andaimes e solicite um orçamento sem compromisso!